Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120885
Nº Convencional: JTRP00035600
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ARRENDATÁRIO
MORTE
COMUNICAÇÃO
FALTA
CONTRATO
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RP200301140120885
Data do Acordão: 01/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART112 N2 N3.
Sumário: No contrato de arrendamento para comércio ou indústria o não cumprimento, pelos herdeiros do arrendatário falecido, do dever de comunicação ao senhorio referido no artigo 112 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano, não faz cessar o contrato; ele continua em vigor, mantendo os herdeiros o lugar de arrendatário de acordo com as regras legais da sucessão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: