Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000046 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199103050124704 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 N3 ART668 N1 N3 ART158. CONST ART208. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/11/06 IN BMJ N231 PAG95. AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152. AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132. | ||
| Sumário: | O principio da fundamentação das decisões judiciais resulta dos artigos 208, da Const. Rep. Port., e 158, do C.P.C., e exprime-se, quanto a sentença, nos artigos 659 e 660. 2 deste diploma legal e a respectiva violação acarreta a nulidade prevista no artigo 668. 1, h) do C.P.C.. Tal nulidade so se verifica quando ocorrer falta absoluta de fundamentação e tem por efeito a nulidade e não a revogação da sentença. Tal nulidade verifica-se quando o Tribunal decide sobre o poder paternal de menor filho de pais divorciados, sem especificar um so facto ou disposição legal a justificar a decisão. Na falta de factos seguros, o tribunal ad quem não pode tomar a decisão sobre a materia para a solução da qual não bastam as regras da experiencia. | ||
| Reclamações: | |||