Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124704
Nº Convencional: JTRP00000046
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199103050124704
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 N3 ART668 N1 N3 ART158.
CONST ART208.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/11/06 IN BMJ N231 PAG95.
AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152.
AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132.
Sumário: O principio da fundamentação das decisões judiciais resulta dos artigos 208, da Const. Rep. Port., e 158, do C.P.C., e exprime-se, quanto a sentença, nos artigos 659 e 660. 2 deste diploma legal e a respectiva violação acarreta a nulidade prevista no artigo 668. 1, h) do C.P.C..
Tal nulidade so se verifica quando ocorrer falta absoluta de fundamentação e tem por efeito a nulidade e não a revogação da sentença.
Tal nulidade verifica-se quando o Tribunal decide sobre o poder paternal de menor filho de pais divorciados, sem especificar um so facto ou disposição legal a justificar a decisão.
Na falta de factos seguros, o tribunal ad quem não pode tomar a decisão sobre a materia para a solução da qual não bastam as regras da experiencia.
Reclamações: