Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024960 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DIRECTA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199901129821132 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11936-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART336. | ||
| Sumário: | I - Pode socorrer-se da acção directa quem, passando a ser locatário de uma fracção de um prédio onde estava instalado um estabelecimento comercial, se vê impedido de ocupar o locado por o ocupante não proceder à sua entrega. | ||
| Reclamações: | |||