Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231096
Nº Convencional: JTRP00035031
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
SEGURADORA
Nº do Documento: RP200210170231096
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART497 N2 ART507 N1 N2 ART512 ART524.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 A ART29 N1 A N8.
CPC95 ART328.
Sumário: Na acção cível emergente de acidente de viação proposta contra o Fundo de Garantia Automóvel deve ser deferido o pedido do réu, de intervenção principal da seguradora do automóvel da dona e condutora do auto ligeiro chocado por outro que se pôs em fuga sem possibilidade de identificar carro e condutor, este alegadamente culpado no acidente produtor de danos materiais e lesões corporais nos passageiros transportados no carro da autora, a esta atribuindo o réu também parte da culpa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: