Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023769 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA HERDEIRO CABEÇA DE CASAL PARTILHA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199806019850544 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIII PAG187 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 359/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3 ART288 N1 D ART1384. | ||
| Sumário: | I - Bastará o autor alegar factos configuradores da existência de um contrato de arrendamento do qual ele é sujeito ( locador ) para estar assegurada a legitimidade activa, face ao disposto no n.3 do artigo 26 do Código de Processo Civil, vindo a repercutir-se na questão de mérito a circunstância de, eventualmente, não poder provar que é parte na relação jurídica litigada. II - Mas já será diferente a situação se os factos alegados pelo autor derem uma indicação clara no sentido de que ele não é sujeito da falada relação. III - Não havendo ainda sentença homologatória da partilha, transitada em julgado, o conjunto dos bens da herança mantém-se submetido à administração do cabeça de casal, não tendo os herdeiros legitimidade para intentar uma acção de despejo relativa a um de tais bens, cujo arrendamento foi celebrado pelo cabeça de casal, já que aqueles ainda não adquiriram a qualidade de locadores. | ||
| Reclamações: | |||