Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610185
Nº Convencional: JTRP00019032
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
INQUÉRITO
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199609259610185
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART135 N2 N3 N5 ART181 ART182 ART183 ART268 N1 C.
RGICSF ART78.
Sumário: I - Em inquérito para averiguação do crime de emissão de cheque sem provisão, requisitados pelo Ministério Público a uma entidade bancária cópia de ficha de assinatura respeitante a determinada conta sacada, bem como o extracto desta, e tendo sido recusado o solicitado com fundamento no sigilo bancário, não pode o juiz de instrução criminal deferir a promoção do Ministério Público no sentido da realização de uma busca nas instalações do banco para apreensão de tais documentos. Competirá antes ao Ministério Público requerer àquele juiz a intervenção do tribunal da Relação a fim de decidir da quebra do sigilo bancário.
Reclamações: