Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019032 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO INQUÉRITO SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199609259610185 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART135 N2 N3 N5 ART181 ART182 ART183 ART268 N1 C. RGICSF ART78. | ||
| Sumário: | I - Em inquérito para averiguação do crime de emissão de cheque sem provisão, requisitados pelo Ministério Público a uma entidade bancária cópia de ficha de assinatura respeitante a determinada conta sacada, bem como o extracto desta, e tendo sido recusado o solicitado com fundamento no sigilo bancário, não pode o juiz de instrução criminal deferir a promoção do Ministério Público no sentido da realização de uma busca nas instalações do banco para apreensão de tais documentos. Competirá antes ao Ministério Público requerer àquele juiz a intervenção do tribunal da Relação a fim de decidir da quebra do sigilo bancário. | ||
| Reclamações: | |||