Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034888 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE EXECUÇÃO EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200211110151317 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART391 ART394 ART408 ART933. | ||
| Sumário: | Na fase executiva das providências cautelares de restituição provisória de posse e embargo de obra nova, é adequado o recurso às normas que regulam a execução para prestação de facto, designadamente ao disposto nos ns.1 e 2 do artigo 933 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |