Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151317
Nº Convencional: JTRP00034888
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP200211110151317
Data do Acordão: 11/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART391 ART394 ART408 ART933.
Sumário: Na fase executiva das providências cautelares de restituição provisória de posse e embargo de obra nova, é adequado o recurso às normas que regulam a execução para prestação de facto, designadamente ao disposto nos ns.1 e 2 do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: