Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017011 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CADUCIDADE DO NEGÓCIO FORMA DE PROCESSO ACÇÃO DE DESPEJO REIVINDICAÇÃO ERRO NA FORMA DO PROCESSO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503089430863 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 N1. RAU90 ART55 ART56 N1. | ||
| Sumário: | I - Pedida a restituição de um prédio, com fundamento em caducidade de contrato de arrendamento, a forma de processo adequada é a acção de despejo. II - A circunstância de se ter usado o processo comum não implica, porém, a anulação de qualquer parte do processado, em relação à fase declarativa da acção, por motivo de a acção de despejo, nessa fase, seguir a tramitação do processo comum. | ||
| Reclamações: | |||