Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430863
Nº Convencional: JTRP00017011
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE DO NEGÓCIO
FORMA DE PROCESSO
ACÇÃO DE DESPEJO
REIVINDICAÇÃO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199503089430863
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 N1.
RAU90 ART55 ART56 N1.
Sumário: I - Pedida a restituição de um prédio, com fundamento em caducidade de contrato de arrendamento, a forma de processo adequada é a acção de despejo.
II - A circunstância de se ter usado o processo comum não implica, porém, a anulação de qualquer parte do processado, em relação à fase declarativa da acção, por motivo de a acção de despejo, nessa fase, seguir a tramitação do processo comum.
Reclamações: