Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023618 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO EXTINÇÃO FALÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199805269721224 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25-C/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART152. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG112. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 152 do Codigo dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, sobre extinção de privilégios creditórios de certos credores por efeito de declaração da falência do devedor, aplica-se a todos os processos instaurados a partir da entrada em vigor daquele Código, ainda que os respectivos créditos se tenham constituído ou vencido em data anterior. | ||
| Reclamações: | |||