Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721224
Nº Convencional: JTRP00023618
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
EXTINÇÃO
FALÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199805269721224
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 25-C/94
Data Dec. Recorrida: 06/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART152.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG112.
Sumário: I - O disposto no artigo 152 do Codigo dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, sobre extinção de privilégios creditórios de certos credores por efeito de declaração da falência do devedor, aplica-se a todos os processos instaurados a partir da entrada em vigor daquele Código, ainda que os respectivos créditos se tenham constituído ou vencido em data anterior.
Reclamações: