Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033430 | ||
| Relator: | TOMÉ BRANCO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENÇA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200112120041085 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART359 ART379 N1. | ||
| Sumário: | Se na acusação se imputa o acidente à culpa do arguido por conduzir fora de mão, e com excesso de velocidade é nula a sentença que o condena apenas pelo facto de não ter buzinado, verificando-se assim uma alteração substancial dos factos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |