Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041085
Nº Convencional: JTRP00033430
Relator: TOMÉ BRANCO
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NULIDADE DE SENTENÇA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP200112120041085
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 61/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART359 ART379 N1.
Sumário: Se na acusação se imputa o acidente à culpa do arguido por conduzir fora de mão, e com excesso de velocidade é nula a sentença que o condena apenas pelo facto de não ter buzinado, verificando-se assim uma alteração substancial dos factos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: