Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009802 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199410179430700 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART8 ART26 N2. | ||
| Sumário: | Tendo a R., uma firma, contestado o pedido de condenação em determinada importância e, no mesmo articulado, alegando dificuldades económicas requerido a concessão do apoio judiciário, tal não é de deferir se o autor, depois dos articulados, vem aos autos dizer que, após os mesmos, a R. lhe pagou o que peticionou. É que a R. carece de um direito efectivo a defender. | ||
| Reclamações: | |||