Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430700
Nº Convencional: JTRP00009802
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199410179430700
Data do Acordão: 10/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART8 ART26 N2.
Sumário: Tendo a R., uma firma, contestado o pedido de condenação em determinada importância e, no mesmo articulado, alegando dificuldades económicas requerido a concessão do apoio judiciário, tal não é de deferir se o autor, depois dos articulados, vem aos autos dizer que, após os mesmos, a R. lhe pagou o que peticionou. É que a R. carece de um direito efectivo a defender.
Reclamações: