Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005860 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO PRAZO DESPACHO LIMINAR NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210129230151 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217-B/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART816. CPC67 ART811 N3 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/04. | ||
| Sumário: | Em face da redacção dada ao artigo 811, nº 3 do Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei nº 242/85 de 4 de Julho, o prazo para a dedução de embargos de executado passou a contar-se a partir da notificação do requerimento inicial e do despacho determinativo da penhora, nas execuções de sentença transitada há menos de um ano. | ||
| Reclamações: | |||