Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230151
Nº Convencional: JTRP00005860
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO
DESPACHO LIMINAR
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199210129230151
Data do Acordão: 10/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 217-B/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART816.
CPC67 ART811 N3 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/04.
Sumário: Em face da redacção dada ao artigo 811, nº 3 do Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei nº 242/85 de 4 de Julho, o prazo para a dedução de embargos de executado passou a contar-se a partir da notificação do requerimento inicial e do despacho determinativo da penhora, nas execuções de sentença transitada há menos de um ano.
Reclamações: