Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750594
Nº Convencional: JTRP00021910
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO RURAL
FORMA
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199709299750594
Data do Acordão: 09/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 120/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N3 ART36 N3.
DL 201/75 DE 1975/04/25 ART39.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART52 N1.
L 76/79 DE 1979/12/03.
Sumário: I - A nulidade do contrato de arrendamento rural por falta de redução a escrito não opera oficiosamente, podendo ser suprida com a notificação à outra parte para redução do contrato a escrito.
Reclamações: