Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030494 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CITAÇÃO CÔNJUGE EXECUTADO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200011160030622 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 682-B/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART825 N1. | ||
| Sumário: | A falta de pedido de citação do cônjuge do executado para requerer a separação de bens, no próprio requerimento de nomeação de bens à penhora, previsto no artigo 825 n.1 do Código de Processo Civil, não é impeditiva da formulação desse pedido em novo requerimento ulteriormente apresentado, desde que tal apresentação venha a ter lugar em momento anterior à prolação do despacho referido no artigo 864 do citado Código. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |