Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030622
Nº Convencional: JTRP00030494
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXECUÇÃO
CITAÇÃO
CÔNJUGE
EXECUTADO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200011160030622
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 682-B/96-2S
Data Dec. Recorrida: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART825 N1.
Sumário: A falta de pedido de citação do cônjuge do executado para requerer a separação de bens, no próprio requerimento de nomeação de bens à penhora, previsto no artigo 825 n.1 do Código de Processo Civil, não é impeditiva da formulação desse pedido em novo requerimento ulteriormente apresentado, desde que tal apresentação venha a ter lugar em momento anterior à prolação do despacho referido no artigo 864 do citado Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: