Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840868
Nº Convencional: JTRP00025309
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: JULGAMENTO
JUIZ
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199902109840868
Data do Acordão: 02/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 37/98
Data Dec. Recorrida: 06/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART40.
Sumário: I - Tendo o juiz enquanto juiz da comarca, exercendo por inerência de funções as atribuições de juiz de instrução, procedido ao primeiro interrogatório de arguido apresentado detido, a quem aplicou medida de coacção que não a prisão preventiva, não fica impedido de intervir no julgamento.
Reclamações: