Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640516
Nº Convencional: JTRP00019464
Relator: OLIVEIRA SANTOS
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199610169640516
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 77/94
Data Dec. Recorrida: 10/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O AC STJ DE 1995/03/14 CITADO EM JURISPRUDÊNCIA É REFERIDO NO AC TC TAMBÉM AÍ ANOTADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC N380/96 IN DR IIS 1996.
AC STJ DE 1995/03/14.
AC RE DE 1993/11/25 IN BMJ N431 PAG580.
Sumário: I - Qualquer que tenha sido o abalo psicológico sofrido pelo mandatário do arguido em razão da morte do pai, não se verifica justo impedimento para que se admita o pagamento da taxa de justiça pela interposição do recurso na acta da audiência de julgamento para além do prazo uma vez que este mandatário subestabelecera numa colega os poderes forenses que lhe haviam sido conferidos, que assim estava habilitada a proceder ao pagamento, sendo certo que não se verifica o impedimento quando houver a possibilidade material de utilizar meios alternativos equivalentes.
Reclamações: