Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019464 | ||
| Relator: | OLIVEIRA SANTOS | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199610169640516 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O AC STJ DE 1995/03/14 CITADO EM JURISPRUDÊNCIA É REFERIDO NO AC TC TAMBÉM AÍ ANOTADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N380/96 IN DR IIS 1996. AC STJ DE 1995/03/14. AC RE DE 1993/11/25 IN BMJ N431 PAG580. | ||
| Sumário: | I - Qualquer que tenha sido o abalo psicológico sofrido pelo mandatário do arguido em razão da morte do pai, não se verifica justo impedimento para que se admita o pagamento da taxa de justiça pela interposição do recurso na acta da audiência de julgamento para além do prazo uma vez que este mandatário subestabelecera numa colega os poderes forenses que lhe haviam sido conferidos, que assim estava habilitada a proceder ao pagamento, sendo certo que não se verifica o impedimento quando houver a possibilidade material de utilizar meios alternativos equivalentes. | ||
| Reclamações: | |||