Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021200 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS LEGÍTIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RP199706119740366 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 631/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART32. | ||
| Sumário: | I - Face ao disposto no artigo 32 do Código Penal ( 1995 ), são requisitos da legítima defesa: a) a existência de uma agressão " actual ", isto é, que está em desenvolvimento ou iminente; b) e ( agressão ) " ilícita ", no sentido de o seu autor não ter o direito de a praticar; c) o uso dos " meios necessários " para fazer cessar a agressão, onde se inclui a impossibilidade de recurso à força pública e o " animus deffendendi ". II - Provado que, no decurso de uma discussão entre a queixosa e o arguido ( irmãos desavindos por questões de partilhas ), a) ela se atirou a ele com o intuito de o arranhar na cara, para o que se agarrou à camisa, ao ponto de lhe arrancar um bolso; b) ele, « perante tal assédio... procurou afastar a queixosa, agarrando-lhe no cabelo para proteger a sua cara dos arranhões :; c) ela continuou a insistir e ele « começou a ficar aflito devido a problemas de bronquite asmática... :; d) ele, para dela se livrar, lhe deu uma bofetada no rosto, para a afastar e dela se libertar, deve o arguido ser absolvido do crime de ofensas à integridade física de que vinha acusado por ter actuado em legítima defesa. | ||
| Reclamações: | |||