Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9231044
Nº Convencional: JTRP00010397
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
AVAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: RP199307129231044
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART628 N1.
Sumário: A expressão " por aval ao locatário " aposta num contrato de locação financeira ( leasing ), e subscrita por um terceiro, só pode valer como fiança se houver elementos inequívocos que permitam afirmar que foi essa a vontade real do subscritor.
Reclamações: