Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910716
Nº Convencional: JTRP00026743
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: ACUSAÇÃO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
RECURSO
INADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199911039910716
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 VCR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 112/99
Data Dec. Recorrida: 05/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 N1 ART313 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/08 IN CJ T2 ANOXVII PAG253.
AC RL DE 1998/12/16 IN CJ T5 ANOXXIII PAG152.
AC RE DE 1995/10/17 IN CJ T4 ANOXX PAG289.
Sumário: I - É irrecorrível o despacho do juiz do tribunal colectivo que, considerando que a matéria de facto descrita acusação integra apenas um e não três crimes de falsificação de título de créditos, ordena a remessa do processo ao tribunal singular, por ser o competente, dado não haver rejeição da acusação, nem mesmo parcial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: