Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225287
Nº Convencional: JTRP00005262
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
INQUÉRITO JUDICIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199209150225287
Data do Acordão: 09/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 196/89-2
Data Dec. Recorrida: 01/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1479.
CSC86 ART65 ART67 ART216 ART292.
Sumário: I - Às pretensões, pelo sócio de sociedade comercial por quotas, de apresentação do relatório das contas de certo exercício anual e do fornecimento de informações sobre determinados assuntos sociais, é ajustado o processo especial de inquérito judicial.
II - Nessa hipótese, o formalismo desse processo não tem de aplicar-se de forma rigorosa e deve antes harmonizar-se com os aspectos formais estabelecidos nos artigos 67 e 292 do Código das Sociedades Comerciais.
III - Na mesma hipótese, o requerente do processo não tem de indicar pontos de facto a averiguar.
Reclamações: