Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020230
Nº Convencional: JTRP00031370
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ÁGUAS
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP200101090020230
Data do Acordão: 01/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 697/98
Data Dec. Recorrida: 02/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1547 ART1557.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/03/03 IN CJ T2 ANOXXIII PAG187.
Sumário: Enquanto na constituição legal de uma servidão a servidão surge por imperativo de criar condições para a fruição de um outro direito -o direito a certa água, para certo prédio- na constituição da servidão por usucapião trata-se de regular jurídica e definitivamente a situação de facto já criada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: