Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031370 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ÁGUAS SERVIDÃO DE AQUEDUTO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101090020230 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 697/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1547 ART1557. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1998/03/03 IN CJ T2 ANOXXIII PAG187. | ||
| Sumário: | Enquanto na constituição legal de uma servidão a servidão surge por imperativo de criar condições para a fruição de um outro direito -o direito a certa água, para certo prédio- na constituição da servidão por usucapião trata-se de regular jurídica e definitivamente a situação de facto já criada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |