Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331229
Nº Convencional: JTRP00017015
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ELEMENTO CONSTITUTIVO
FACTO ILÍCITO
CULPA
Nº do Documento: RP199501319331229
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1 ART342 N1.
Sumário: I - No domínio da responsabilidade civil, contratual ou extracontratual, é essencial a prova da existência de facto ilícito, como seu elemento constitutivo, em relação ao qual não há qualquer presunção legal.
II - Só depois de feita essa prova é que se coloca a questão da culpa.
Reclamações: