Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017015 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ELEMENTO CONSTITUTIVO FACTO ILÍCITO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199501319331229 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 N1 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - No domínio da responsabilidade civil, contratual ou extracontratual, é essencial a prova da existência de facto ilícito, como seu elemento constitutivo, em relação ao qual não há qualquer presunção legal. II - Só depois de feita essa prova é que se coloca a questão da culpa. | ||
| Reclamações: | |||