Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123971
Nº Convencional: JTRP00000689
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAçãO
MORTE
SUCESSãO NA POSIçãO CONTRATUAL
CONJUGE
Nº do Documento: RP199101080123971
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CC66 ART1111 N1 ART1795.
Sumário: O conjuge do arrendatario urbano para habitação que, tendo abandonado o lar conjugal instalado no local arrendado, com intuito de a ele não mais voltar, mas a ele regressa para com o arrendatario que la permaneceu , viver ainda la ate a morte deste ocorrida pouco mais de um mes apos o referido regresso coloca-se em situação de beneficiar do regime do art. 1111 C.Civ., uma vez que não estava nem nunca estivera separada judicialmente.
E, não estando alegado nem demonstrado que a reconciliação dos conjuges tenha, no caso, sido pre-ordenada a sucessão na posição de arrendatario, não se verifica a situação de abuso de direito, que, alias, so poderia conceber-se em caso de reconciliação subsequente a separação judicial.
Reclamações: