Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330890
Nº Convencional: JTRP00011612
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP199311159330890
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 49/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
CCIV66 ART875 ART879 C.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1993/04/22 IN CJ ANOXVIII T2 PAG273.
Sumário: Ainda que objecto da impugnação contenciosa e do pedido de suspensão da eficácia em processo instaurado no tribunal administrativo competente, o acto administrativo constituído por deliberação sumária, enquanto não revogado, tem que ser aceite com toda a sua eficácia e obrigatoriedade imediata, por gozar de presunção de legalidade.
Reclamações: