Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011612 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO JUDICIAL ACTO ADMINISTRATIVO DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199311159330890 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412. CCIV66 ART875 ART879 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1993/04/22 IN CJ ANOXVIII T2 PAG273. | ||
| Sumário: | Ainda que objecto da impugnação contenciosa e do pedido de suspensão da eficácia em processo instaurado no tribunal administrativo competente, o acto administrativo constituído por deliberação sumária, enquanto não revogado, tem que ser aceite com toda a sua eficácia e obrigatoriedade imediata, por gozar de presunção de legalidade. | ||
| Reclamações: | |||