Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250050
Nº Convencional: JTRP00003622
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199203119250050
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 7/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 282/86 DE 1986/09/05 ART5 ART8 ART10 ART37.
Sumário: I - A venda de material próprio de sistemas de alarme e a orientação de eventuais clientes na determinação das peças necessárias à instalação dos mesmos não é suficiente para se dar como integrado o conceito de
" material de segurança " ou de " estudos de segurança".
II - A regulamentação prevista nas secções I e II do Capítulo II, do Decreto-Lei 282/86 é especialmente destinada às empresas de serviços que se dedicam às actividades previstas nas alíneas a) e b) do artigo
5 do mesmo Decreto-Lei.
Reclamações: