Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029965 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARROLAMENTO COMUNHÃO GERAL DE BENS BENS COMUNS INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200010090050663 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40-A/99-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART427. CCIV66 ART1732. | ||
| Sumário: | I - requerido arrolamento de bens comuns do casal, como preliminar de acção de divórcio e demonstrando-se que requerente e requerido são casados em comunhão geral de bens, aquela não necessita de oferecer qualquer prova de que os bens cujo arrolamento foi requerido, são comuns do casal, porquanto essa demonstração decorre da lei. II - Assim, não se justifica o indeferimento liminar ou providência por o requerente não ter juntado prova de que os direitos a arrolar são comuns do casal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |