Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018873 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL OBJECTO HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706179621397 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N1 ART1248 N1 N2. CPC67 ART300 N1. | ||
| Sumário: | I - Não obsta à homologação da transacção judicial o facto de, no termo lavrado, se ter abrangido o objecto de duas outras acções pendentes entre as mesmas partes. Sendo a transacção global em relação a todos os litígios, como é o caso, seria injustificado obrigar as partes a lavrarem termo de transacção de igual teor em todos os processos. Se o juiz do processo em que o termo se lavrou tiver dúvidas sobre a disponibilidade de direitos nas demais acções, uma vez que a homologação terá de versar sobre a globalidade do contrato, nada mais lhe restará que solicitar os dados que julgar indispensáveis. | ||
| Reclamações: | |||