Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621397
Nº Convencional: JTRP00018873
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
OBJECTO
HOMOLOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199706179621397
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 247/96-1
Data Dec. Recorrida: 04/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1 ART1248 N1 N2.
CPC67 ART300 N1.
Sumário: I - Não obsta à homologação da transacção judicial o facto de, no termo lavrado, se ter abrangido o objecto de duas outras acções pendentes entre as mesmas partes. Sendo a transacção global em relação a todos os litígios, como é o caso, seria injustificado obrigar as partes a lavrarem termo de transacção de igual teor em todos os processos. Se o juiz do processo em que o termo se lavrou tiver dúvidas sobre a disponibilidade de direitos nas demais acções, uma vez que a homologação terá de versar sobre a globalidade do contrato, nada mais lhe restará que solicitar os dados que julgar indispensáveis.
Reclamações: