Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620194
Nº Convencional: JTRP00017924
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
AUTOMÓVEL
PROPRIEDADE
TÍTULO
REGISTO AUTOMÓVEL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
EFEITOS
Nº do Documento: RP199606049620194
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 994-B/95
Data Dec. Recorrida: 10/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART5 N1 ART17 N2.
Sumário: I - O requisito da verosimilhança da existência do direito de propriedade do requerente de uma providência cautelar não especificada sobre um veículo automóvel contra um requerido que não goza da presunção do registo satisfaz-se com a invocação e prova pelo requerente de que comprou o veículo, não sendo indispensável a junção aos autos do respectivo título do registo da propriedade.
II - De acordo com o disposto no artigo 5 n.1 do Código do Registo Predial, o facto não registado cede face a quem tenha a seu favor a presunção do registo.
Reclamações: