Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930025
Nº Convencional: JTRP00025168
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
DOCUMENTO AUTÊNTICO
RECONHECIMENTO NOTARIAL
VALOR PROBATÓRIO
FALSIDADE
Nº do Documento: RP199902119930025
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 89/93
Data Dec. Recorrida: 04/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1 ART372 N1 ART374 N1 ART376 N1 ART375 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/03/23 IN BMJ N395 PAG681.
Sumário: I - Nos documentos particulares, a sua força probatória pode ser ilidida pela arguição da sua falsidade - tal como nos documentos autênticos - mas só depois dessa força probatória lhes ser reconhecido por lei, o que só acontece quando a sua autoria seja reconhecida.
II - O reconhecimento por semelhança da assinatura aposta em documento particular vale como mero juízo pericial de livre apreciação pelo juiz, bastando à pessoa contra quem ele é apresentado neutralizar a prova resultante do reconhecimento - ónus de contra prova - não se lhe impondo o ónus de alegar e demonstrar a falsidade da assinatura.
Reclamações: