Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510521
Nº Convencional: JTRP00016888
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
COMISSÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: RP199511159510521
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART484 ART496 ART500 ART563.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART24.
Sumário: I - Exercendo os editores as suas funções no jornal
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