Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015531 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO DANOS MORAIS DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199512079530818 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8591/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1792 N1. | ||
| Sumário: | I - Resultando para o cônjuge inocente em relação às causas do divórcio uma situação penosa por violar a sua moral de católico estruturada com a indissolubilidade do casamento, há fundamento para a atribuição ao cônjuge culpado do dever de o indemnizar pelos danos morais nos termos do artigo 1792 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||