Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530818
Nº Convencional: JTRP00015531
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
DANOS MORAIS
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP199512079530818
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8591/93
Data Dec. Recorrida: 05/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1792 N1.
Sumário: I - Resultando para o cônjuge inocente em relação às causas do divórcio uma situação penosa por violar a sua moral de católico estruturada com a indissolubilidade do casamento, há fundamento para a atribuição ao cônjuge culpado do dever de o indemnizar pelos danos morais nos termos do artigo 1792 n.1 do Código Civil.
Reclamações: