Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430215
Nº Convencional: JTRP00011554
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: MENORES
ALIMENTOS
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP199409269430215
Data do Acordão: 09/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004.
Sumário: I - A obrigação de alimentos, considerada em absoluto, resulta directamente da lei, que define as pessoas que têm direito a eles e que têm o dever de os prestar.
II - Por implicação do artigo 2004 do Código Civil, os alimentos não podem ser devidos antes de se terem preenchido os pressupostos respectivos: necessidade e possibilidade.
Reclamações: