Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011554 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | MENORES ALIMENTOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199409269430215 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de alimentos, considerada em absoluto, resulta directamente da lei, que define as pessoas que têm direito a eles e que têm o dever de os prestar. II - Por implicação do artigo 2004 do Código Civil, os alimentos não podem ser devidos antes de se terem preenchido os pressupostos respectivos: necessidade e possibilidade. | ||
| Reclamações: | |||