Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017652 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | COMODATO CONDIÇÃO RESOLUTIVA OBRIGAÇÃO RESTITUIÇÃO BOA-FÉ CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199601099421136 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART270 ART762 N2 ART1137 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor, gratuitamente e sem indicação de prazo certo, cedido ao réu um apartamento para este ali habitar, ficando estipulado que o uso dessa habitação duraria pelo tempo necessário para que o réu arrendasse casa para residir, ele deve restituir ao autor o apartamento se a ocupação durou mais de seis meses ( período de tempo suficiente para, de harmonia com as regras da experiência comum, salvo circunstâncias excepcionais, se conseguir arrendar uma casa ). | ||
| Reclamações: | |||