Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421136
Nº Convencional: JTRP00017652
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: COMODATO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
OBRIGAÇÃO
RESTITUIÇÃO
BOA-FÉ
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199601099421136
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 205/92
Data Dec. Recorrida: 05/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART270 ART762 N2 ART1137 N1.
Sumário: I - Tendo o autor, gratuitamente e sem indicação de prazo certo, cedido ao réu um apartamento para este ali habitar, ficando estipulado que o uso dessa habitação duraria pelo tempo necessário para que o réu arrendasse casa para residir, ele deve restituir ao autor o apartamento se a ocupação durou mais de seis meses ( período de tempo suficiente para, de harmonia com as regras da experiência comum, salvo circunstâncias excepcionais, se conseguir arrendar uma casa ).
Reclamações: