Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034532 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200205060250217 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/24/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART913 N1 N2 ART428 N1. | ||
| Sumário: | I - Resultando do n.2 do artigo 913 do Código Civil que, quando do contrato não resultar o fim a que a coisa vendida se destina, se atenderá à função normal das coisas da mesma categoria, conclui-se que a lei posterga a definição conceitual e privilegia a idoneidade do bem para a função a que se destina, ciente de que o importante é a aptidão da coisa, a utilidade que o adquirente dela espera, pelo que, não tendo sido possível apurar se os denunciados vícios são ou não susceptíveis de desvalorizar a mercadoria em causa (máquinas de limpeza a vapor) ou impedir a realização do fim a que se destina, não há lugar à aplicação do regime da venda de coisas defeituosas (n.1 do artigo 913 do Código Civil). II - Concedendo a lei ao comprador o direito ao exacto cumprimento, mediante reparação ou substituição da coisa, concretamente deve ser-lhe reconhecida a "exceptio non rite adimpleti contractus", como legítimo meio de garantia e coerção defensiva que, pela suspensão de pagamento do preço, pressiona o vendedor a cumprir perfeitamente, através da reparação ou substituição, mas desde que a sua invocação não contrarie as regras da boa fé. III - Se, no caso, além de não se verificarem os pressupostos justificativos da excepção de incumprimento, a Ré, ao emitir o cheque para liquidação do preço daquelas máquinas, preencheu irregularmente a quantia em extenso - o que motivou a devolução do cheque com indicação de "extenso irregular" -, é manifesto não está agir na sua defesa, segundo os ditames da boa fé. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |