Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012284 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE PENA UNITÁRIA EXECUÇÃO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RP199311179350054 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART470 N1. | ||
| Sumário: | I - O tribunal competente para a execução da pena é aquele onde corre termos o processo, onde ela tem lugar e que é o que decide as questões incidentais - artigo 470, n. 1 do Código de Processo Penal. II - Embora o tribunal de círculo apenas tenha sido chamado a intervir para proceder ao cúmulo de penas que "não tinham saído da sua jurisdição", é esse o tribunal competente para a sua execução. | ||
| Reclamações: | |||