Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350054
Nº Convencional: JTRP00012284
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
PENA UNITÁRIA
EXECUÇÃO DE PENAS
Nº do Documento: RP199311179350054
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART470 N1.
Sumário: I - O tribunal competente para a execução da pena é aquele onde corre termos o processo, onde ela tem lugar e que é o que decide as questões incidentais
- artigo 470, n. 1 do Código de Processo Penal.
II - Embora o tribunal de círculo apenas tenha sido chamado a intervir para proceder ao cúmulo de penas que "não tinham saído da sua jurisdição", é esse o tribunal competente para a sua execução.
Reclamações: