Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017524 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO PROVAS PAGAMENTO DESPEJO IMEDIATO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511309530691 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N2 N3. CCIV66 ART1048. | ||
| Sumário: | I - A prova do pagamento das rendas do locado que se forem vencendo na pendência da acção de despejo, e cuja omissão conduz à decisão imediata do despejo, tem de ser feita documentalmente. II - Por isso, a alegação de que as rendas foram pagas não pode ser objecto de quesitação. | ||
| Reclamações: | |||