Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530691
Nº Convencional: JTRP00017524
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
PROVAS
PAGAMENTO
DESPEJO IMEDIATO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199511309530691
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Data Dec. Recorrida: 03/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N2 N3.
CCIV66 ART1048.
Sumário: I - A prova do pagamento das rendas do locado que se forem vencendo na pendência da acção de despejo, e cuja omissão conduz à decisão imediata do despejo, tem de ser feita documentalmente.
II - Por isso, a alegação de que as rendas foram pagas não pode ser objecto de quesitação.
Reclamações: