Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140015
Nº Convencional: JTRP00001318
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: EXECUçãO
DESPACHO LIMINAR
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199102269140015
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART923 C.
Sumário: I- Em processo de execução, os agravos seguem os termos especiais do art. 923 do Cod. P. Civil.
II- Ao agravo do despacho de indeferimento liminar parcial e aplicavel a al. c) desse artigo 923, subindo no momento em que esteja finda a penhora.
Reclamações: