Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510769
Nº Convencional: JTRP00015638
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199507259510769
Data do Acordão: 07/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 163/94
Data Dec. Recorrida: 06/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART198 ART200 ART201 ART202 N1 A ART203 ART204 C.
Sumário: I - Tendo sido imposta ao arguido, inicialmente, a obrigação de recolha a casa, acompanhada da obrigação de apresentação à entidade policial, com o fundamento na existência de indícios de prática de dois crimes de violação previsto e punido nos artigos 201 e 22 do Código Penal, justifica-se a sua sujeição, posteriormente, à medida da prisão preventiva, por alteração das circunstâncias ( o arguido veio a ser acusado pelos seguintes crimes: um da previsão do artigo 176 n.2, um do artigo 201 n.1, um do artigo 213 e dois, na forma tentada do artigo 201, n.1, todos do Código Penal; inexistência de um perfil criminal positivo e repetição de actos ilícitos posteriores ao despacho inicial que o sujeitou às primeiras medidas coactivas ).
Reclamações: