Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015638 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199507259510769 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART198 ART200 ART201 ART202 N1 A ART203 ART204 C. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido imposta ao arguido, inicialmente, a obrigação de recolha a casa, acompanhada da obrigação de apresentação à entidade policial, com o fundamento na existência de indícios de prática de dois crimes de violação previsto e punido nos artigos 201 e 22 do Código Penal, justifica-se a sua sujeição, posteriormente, à medida da prisão preventiva, por alteração das circunstâncias ( o arguido veio a ser acusado pelos seguintes crimes: um da previsão do artigo 176 n.2, um do artigo 201 n.1, um do artigo 213 e dois, na forma tentada do artigo 201, n.1, todos do Código Penal; inexistência de um perfil criminal positivo e repetição de actos ilícitos posteriores ao despacho inicial que o sujeitou às primeiras medidas coactivas ). | ||
| Reclamações: | |||