Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022525 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DESPESA HOSPITALAR TÍTULO EXECUTIVO FORÇA PROBATÓRIA EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199803239751245 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 533-C/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 ART51. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2. CCIV66 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG215. | ||
| Sumário: | I - Em embargos de executado relativos a execução em que o título executivo, diverso de sentença, não se reveste de força probatória legal, e sendo contestada pelo embargante a obrigação exequenda, é ao exequente-embargado que cabe o ónus da prova dos factos integrantes dessa obrigação. II - É essa a situação que se verifica na execução, respeitante a despesas hospitalares, baseada em certidão de dívida emitida pelo hospital ao abrigo do artigo 2 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro. | ||
| Reclamações: | |||