Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610958
Nº Convencional: JTRP00020445
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
FUNDAMENTOS
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199703059610958
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART63 N1 N2.
CPP87 ART412 N1 N2 ART420.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/14 IN BMJ N388 PAG357.
Sumário: I - Interposto recurso de impugnação de decisão de autoridade administrativa que aplicou uma coima, no qual se versa matéria de facto e de direito, as respectivas conclusões deverão, ao menos, resumir as razões do pedido, à luz do n.1 do artigo 412 do Código de Processo Penal de 1987; o seu n.2 só tem aplicação quando o recurso versa exclusivamente matéria de direito e não também quando visa matéria de facto.
Reclamações: