Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020445 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO FUNDAMENTOS CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199703059610958 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART63 N1 N2. CPP87 ART412 N1 N2 ART420. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/14 IN BMJ N388 PAG357. | ||
| Sumário: | I - Interposto recurso de impugnação de decisão de autoridade administrativa que aplicou uma coima, no qual se versa matéria de facto e de direito, as respectivas conclusões deverão, ao menos, resumir as razões do pedido, à luz do n.1 do artigo 412 do Código de Processo Penal de 1987; o seu n.2 só tem aplicação quando o recurso versa exclusivamente matéria de direito e não também quando visa matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||