Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012047 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP199503279450822 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 656/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 N3 ART506. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/04/14. ASS 3/94 STJ DE 1994/03/19 IN DR DE 1994/04/23. | ||
| Sumário: | I - É de presumir a culpa de um condutor de um veículo pesado na produção de um acidente traduzido no facto de, estando tal veículo estacionado, de noite em local dispondo de iluminação pública, no lado direito da sua hemi-faixa direita de que ocupava 2,5 metros de largura e deixava um metro entre o lado esquerdo e o centro da via, contra ele haver embatido um velocípede com motor tripulado pela vítima no mesmo sentido, uma vez que o veículo pesado era conduzido por um empregado da Sociedade Comercial sua proprietária e, por conseguinte no interesse desta e sob as suas ordens. | ||
| Reclamações: | |||