Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450822
Nº Convencional: JTRP00012047
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RP199503279450822
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 656/90
Data Dec. Recorrida: 01/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 N3 ART506.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14.
ASS 3/94 STJ DE 1994/03/19 IN DR DE 1994/04/23.
Sumário: I - É de presumir a culpa de um condutor de um veículo pesado na produção de um acidente traduzido no facto de, estando tal veículo estacionado, de noite em local dispondo de iluminação pública, no lado direito da sua hemi-faixa direita de que ocupava 2,5 metros de largura e deixava um metro entre o lado esquerdo e o centro da via, contra ele haver embatido um velocípede com motor tripulado pela vítima no mesmo sentido, uma vez que o veículo pesado era conduzido por um empregado da Sociedade Comercial sua proprietária e, por conseguinte no interesse desta e sob as suas ordens.
Reclamações: