Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820202
Nº Convencional: JTRP00023361
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
GRADUAÇÃO DE CULPAS
VEÍCULO AUTOMÓVEL
VELOCÍPEDE
Nº do Documento: RP199804219820202
Data do Acordão: 04/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 507/95
Data Dec. Recorrida: 10/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 ART8 N1 N3 B.
Sumário: I - Há concorrência de culpas no caso de colisão, em pleno cruzamento, entre um velocípede a pedal e um ligeiro de passageiros, circulando o primeiro por uma estrada à direita da ocupada pelo segundo, porque nenhum deles deteve o andamento.
II - É equilibrada a repartição de culpas na proporção de 30% para o condutor do automóvel e 70% para o condutor do velocípede.
Reclamações: