Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023361 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS GRADUAÇÃO DE CULPAS VEÍCULO AUTOMÓVEL VELOCÍPEDE | ||
| Nº do Documento: | RP199804219820202 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 507/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2 ART8 N1 N3 B. | ||
| Sumário: | I - Há concorrência de culpas no caso de colisão, em pleno cruzamento, entre um velocípede a pedal e um ligeiro de passageiros, circulando o primeiro por uma estrada à direita da ocupada pelo segundo, porque nenhum deles deteve o andamento. II - É equilibrada a repartição de culpas na proporção de 30% para o condutor do automóvel e 70% para o condutor do velocípede. | ||
| Reclamações: | |||