Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650255
Nº Convencional: JTRP00019101
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199606179650255
Data do Acordão: 06/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART63.
DL 214/88 DE 1988/08/04 ART55 N3.
L 24/90 DE 1990/09/14 ART3 N1.
Sumário: I - O regime previsto no artigo 3 n.1 da Lei 24/90, de 14 de Setembro aplica-se aos novos tribunais, criados pelo Decreto-Lei 153/95, de 1 de Julho e declarados instalados pela Portaria n. 1120/95, de
14 de Setembro.
Reclamações: