Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027798 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SOCIEDADE DESCRIMINALIZAÇÃO SUBSCRITOR RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199912159941078 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2363/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 N4. DL 316/97 DE 1997/12/19 ART3 N4. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - Mesmo agindo em nome e no interesse de uma sociedade, verificando-se os pressupostos do crime de emissão de cheque sem provisão, entretanto descriminalizado (por pós-datado), os subscritores do cheque devem ser condenados civilmente, por existência de responsabilidade extra-contratual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |