Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941078
Nº Convencional: JTRP00027798
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SOCIEDADE
DESCRIMINALIZAÇÃO
SUBSCRITOR
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199912159941078
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 2363/94
Data Dec. Recorrida: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 N4.
DL 316/97 DE 1997/12/19 ART3 N4.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - Mesmo agindo em nome e no interesse de uma sociedade, verificando-se os pressupostos do crime de emissão de cheque sem provisão, entretanto descriminalizado (por pós-datado), os subscritores do cheque devem ser condenados civilmente, por existência de responsabilidade extra-contratual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: