Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950368
Nº Convencional: JTRP00026027
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: MANDATÁRIO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199905179950368
Data do Acordão: 05/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1008/94
Data Dec. Recorrida: 11/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART253 N1 ART254 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/13 IN CJSTJ T2 ANOI PAG102.
AC RL DE 1991/06/27 IN CJ T3 ANOXVI PAG171.
AC RL DE 1992/05/28 IN CJ T3 ANOXVII PAG194.
Sumário: I - É perfeitamente válida a notificação ao mandatário forense efectuada através de carta registada enviada para o seu domicílio profissional, constante da procuração junta com a petição inicial, desde que não tenha comunicado ao tribunal a mudança de escritório.
Reclamações: