Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510014
Nº Convencional: JTRP00015431
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSALIDADE
TRANSGRESSÃO
SINAIS DE TRÂNSITO
CULPA EXCLUSIVA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199511279510014
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N3.
RCE54 ART4 N2 A N25.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/02/31 IN CJ T2 ANOVII PAG315.
Sumário: I - O sinal de STOP é de prescrição absoluta e obriga o condutor defrontado a parar antes do cruzamento ou entroncamento e a ceder passagem aos veículos que transitem na via onde vai entrar.
II - A velocidade excessiva de um veículo que, em entroncamento ou cruzamento, tem prioridade sobre outro cujo condutor desobedece ao sinal de STOP, não é transgressão causal do embate entre ambos.
III - O montante dos danos não patrimoniais deve ser fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em conta o grau de culpa do agente a situação económica deste e do lesado, e as demais circunstâncias do caso.
Reclamações: