Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420541
Nº Convencional: JTRP00012842
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
PROVAS
Nº do Documento: RP199410199420541
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 28-B/93
Data Dec. Recorrida: 04/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART63 ART98 ART117 N2.
Sumário: A justificação da falta do arguido pode ser requerida só pelo seu defensor - artigo 63 do Código de Processo Penal, ou só pelo arguido - artigo 98 do mesmo Código.
Alegando como motivo da falta, facto diverso da doença, devia o requerente apresentar, logo, prova ou alegar impossibilidade de o fazer - artigo 117, n. 2 do Código de Processo Penal.
Não o tendo feito, deve o requerimento ser indeferido.
Reclamações: