Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850540
Nº Convencional: JTRP00024092
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: FALÊNCIA
PROCESSO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
LIQUIDATÁRIO
CREDOR
AVISO PRÉVIO
Nº do Documento: RP199809219850540
Data do Acordão: 09/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 10075-C
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART188 ART191 N1 N2.
Sumário: I - A reclamação de um crédito apresentada dentro do prazo de sete dias após o aviso feito ao credor pelo liquidatário para se pronunciar sobre o seu crédito, não reclamado nos termos do artigo 188 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser mantida no processo, prosseguindo os autos a sua normal tramitação.
Reclamações: