Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024092 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA PROCESSO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRAZO LIQUIDATÁRIO CREDOR AVISO PRÉVIO | ||
| Nº do Documento: | RP199809219850540 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10075-C | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART188 ART191 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A reclamação de um crédito apresentada dentro do prazo de sete dias após o aviso feito ao credor pelo liquidatário para se pronunciar sobre o seu crédito, não reclamado nos termos do artigo 188 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser mantida no processo, prosseguindo os autos a sua normal tramitação. | ||
| Reclamações: | |||