Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950980
Nº Convencional: JTRP00027212
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
REGISTO
FALTA
RECONHECIMENTO JUDICIAL DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
EFEITOS
TERCEIRO
Nº do Documento: RP199911089950980
Data do Acordão: 11/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 609/94
Data Dec. Recorrida: 02/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1410 N2 ART291 ART892.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/06/20 IN RLJ ANO103 PAG471.
Sumário: I - O direito legal de preferência não necessita de inscrição no registo para produzir efeitos contra terceiros.
II - Terceiro é o que adquiriu, de um Autor comum, direitos incompatíveis.
III - O reconhecimento judicial do direito de preferência tem efeito retroactivo ao momento da alienação, sendo o adquirente substituído pelo preferente com eficácia " ex tunc ".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: