Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027212 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA REGISTO FALTA RECONHECIMENTO JUDICIAL DO DIREITO DE PREFERÊNCIA EFEITOS TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199911089950980 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 609/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 ART1410 N2 ART291 ART892. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/06/20 IN RLJ ANO103 PAG471. | ||
| Sumário: | I - O direito legal de preferência não necessita de inscrição no registo para produzir efeitos contra terceiros. II - Terceiro é o que adquiriu, de um Autor comum, direitos incompatíveis. III - O reconhecimento judicial do direito de preferência tem efeito retroactivo ao momento da alienação, sendo o adquirente substituído pelo preferente com eficácia " ex tunc ". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |