Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540867
Nº Convencional: JTRP00017493
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
LITISCONSÓRCIO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RP199601109540867
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG231
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 ART29 N6 ART25 N1 N3.
Sumário: I - Ao impor o litisconsórcio necessário passivo do Fundo de Garantia Automóvel e do obrigado ao seguro o fito do legislador é bem claro: facilitar, ao máximo e com o maior benefício de celeridade e economia processuais, ao instituto público, que garante aqui a socialização do risco da condução automóvel, a efectivação dos seus direitos, o que implica a necessidade de condenação solidária de ambos os réus.
Reclamações: